Ata da 264ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (publicado em 04/11/2026)

Processos julgados:

10000.79.002444/2026-59 – Promoção de Procurador do Estado – Aprovação (publicado em 04/11/2026)

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Calculadora integrada ao sistema da Procuradoria permite comparar valores com os cálculos do TJSE e dá mais agilidade à análise dos processos

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) passou a contar com uma ferramenta digital para agilizar a conferência dos valores de precatórios em fase de pagamento. Integrada ao Sistema de Processos Automatizados (SPA), a Calculadora de Precatórios permite reproduzir os critérios de atualização utilizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), facilitando a comparação dos cálculos e dando mais agilidade ao trabalho feito pelo órgão.

Antes da implantação da funcionalidade, a conferência ocorria de forma manual, com o auxílio de planilhas. Com a nova ferramenta, o procedimento passa a ser realizado de forma integrada ao sistema já utilizado pela PGE, tornando o trabalho mais prático e reduzindo a necessidade de operações manuais.

A conferência dos cálculos é uma etapa necessária antes do pagamento dos precatórios, quando a PGE é intimada a analisar os valores apresentados pelo Tribunal. Como o prazo para manifestação é limitado, a ferramenta otimiza o tempo de análise e proporciona mais segurança técnica à atuação da Procuradoria.

Maior precisão nos cálculos

Além de facilitar a comparação dos valores, a calculadora permite identificar possíveis divergências na aplicação dos índices de correção monetária, das taxas de juros e dos períodos considerados. Quando necessário, essas diferenças podem fundamentar manifestações da Procuradoria e eventuais questionamentos aos cálculos apresentados pelo TJSE.

A funcionalidade foi desenvolvida e integrada ao SPA pela Coreplan, empresa responsável pela solução tecnológica, e apresentada à equipe do Departamento Financeiro da PGE durante treinamento.

Com a novidade, a PGE Sergipe amplia o uso de recursos tecnológicos em sua rotina de trabalho, buscando tornar a análise dos processos mais ágil e qualificada, especialmente em uma etapa que exige precisão na conferência dos valores envolvidos.

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Ata da 263ª Reunião Ordinária do Conselho Superior  (Publicado em 28/10/2026)

Processos Julgados:

18000.79.008900/2026-31 – Direito Administrativo – Revisão de averbação de tempo de serviço – Improvimento. (Publicado em 28/10/2026)

10000.79.001526/2026-86 – Enunciados do FONACON aprovados pelo CONPEG – Conversão em verbetes pelo Conselho Superior. (Publicado em 28/10/2026)

1234/2026-CIT.INT.JUDIC-PGE – Direito Administrativo e Previdenciário – Dispensa Recursal – Aprovação. (Publicado em 28/10/2026)

10000.79.001606/2026-31 –Direito Previdenciário-  Revisão de proventos de pensão por morte – Aplicação da regra da paridade – Aprovação de Parecer Referencial – Edição de verbete.(Publicado em 28/10/2026)

10000.79.001446/2026-21 – Direito Previdenciário- Imunidade/isenção parcial de contribuição previdenciária a portador de doença incapacitante – Art. 40, § 21, da Constituição Federal – Edição de verbete.(Publicado em 28/10/2026)

10000.79.001679/2026-23 – Direito Previdenciário- Imunidade/isenção parcial de contribuição previdenciária a portador de doença incapacitante – Art. 40, § 21, da Constituição Federal – Edição de verbete.(Publicado em 28/10/2026)

10000.79.001172/2026-70 – Direito Administrativo – Análise das decisões do Supremo Tribunal Federal – ST – Ratificação dos pareceres nº 235/2026, nº 250/2026 e nº 417/2026-CCVASP/PGE e respectivos despachos de aprovação.(Publicado em 28/10/2026)

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A iniciativa é uma parceria entre o Governo de Sergipe e o TJSE; editais preveem pagamento com deságio de 40% 

Credores de precatórios devidos pelo Estado de Sergipe, incluindo a Administração Direta e Indireta, e pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) têm até o dia 22 de outubro para aderir ao acordo direto. A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), com o objetivo de oferecer aos beneficiários uma alternativa para receber os valores devidos de forma mais célere, mediante um deságio de 40% sobre o saldo do crédito.

A habilitação deve ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do formulário eletrônico da modalidade Acordo Direto, disponível no Portal do Advogado e no Portal do Cidadão. Este último também pode ser acessado pelo aplicativo do Tribunal de Justiça de Sergipe. Para preencher o formulário pelo Portal do Cidadão, o interessado deverá realizar login com a conta Gov.br, cuja autenticação é válida como assinatura, dispensando a assinatura física.

No momento da inscrição, é necessário apresentar a qualificação completa do credor, CPF ou CNPJ, documento de identificação, comprovante de residência atualizado, dados bancários, informações referentes ao precatório e declaração de aceitação do deságio de 40%. Quando o procedimento for realizado por advogado, também devem ser apresentados procuração atualizada com poderes específicos para formalizar o acordo e, caso haja destaque de honorários, o respectivo contrato.

O valor a ser recebido poderá estar sujeito à incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária e, nos casos de sucessão hereditária, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a situação do beneficiário e a legislação aplicável.

Critérios para pagamento

De acordo com os editais, a habilitação e a seleção dos credores devem observar a prioridade dos precatórios de natureza alimentícia, seguida pelos de natureza comum, respeitando a ordem cronológica dentro de cada categoria. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para quitar integralmente o último precatório habilitado e não seja possível estabelecer a precedência cronológica entre os beneficiários, terá preferência o crédito de menor valor. Caso permaneça coincidência dos critérios anteriores, será priorizado o credor de maior idade.

Os pagamentos serão realizados exclusivamente por transferência eletrônica para conta bancária de titularidade do próprio beneficiário, sendo vedado o pagamento em dinheiro ou em conta de terceiros. Além disso, a habilitação, por si só, não assegura o recebimento do crédito, que dependerá da disponibilidade de recursos financeiros suficientes e da vigência da habilitação.

Regras para adesão

A habilitação terá validade de dois anos, contados a partir da publicação da lista de credores habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. O acordo deverá abranger a totalidade do crédito do beneficiário no precatório, ressalvada a hipótese de parcela superpreferencial, conforme as regras previstas nos editais.

Também poderão ser desclassificadas as propostas relativas a precatórios que apresentem discussão judicial pendente, que já tenham sido quitados ou compensados tributariamente, ou cujos cálculos estejam pendentes de recurso ou de retificação, ressalvada a possibilidade de desistência expressa em relação a esses incidentes, conforme previsto nos editais.

Os interessados devem consultar os editais publicados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe para verificar a documentação exigida e todas as condições de participação.

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Última atualização: 28/10/2026 09:17.